Portuguese American Club

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Portuguese American Club, 
All rights reserved, 
Design by: jorge martins

ESTATUTOS



 capítulo I
Os fins desta organização
Artigo 1 a Artigo 3
capítulo II
Os sócios, sua admissão e qualificação
Artigo 4
capítulo III
Deveres e Privilégios dos sócios
Artigo 5 a Artigo 10
capítulo IV
Penalidades e Apelos
Artigo 11 a Artigo 14
capítulo V
Orgãos Directivos e seus deveres
Artigo 15 a Artigo 19
capítulo VI
As Funções dos orgãos directivos
Artigo 20 a Artigo 29
capítulo VII
Assembleia Geral
Artigo 30 a Artigo 35
capítulo VIII
Eleições Gerais e Posse
Artigo 36 a Artigo 37
capítulo IX
Fundos do Clube
Artigo 38 a Artigo 43
capítulo X
Disposições Gerais
Artigo 44 a Artigo 51


Artigo 1 a Artigo 3
1.
Os fins desta organização são os de congregar  os indivíduos
de nacionalidade Portuguesa ou de descendência 
Portuguesa tornando-se assim uma classe forte e prestigiosa.
2.
Em ordem de dar cumprimento da língua ao Artigo 1, esta agremiação
criará programas culturais, educativos e recreativos, procurando:
a. Promover o conhecimento da língua e cultura Portuguesa
quer por meio de escolas, quer por meio de cursos 
instrutivos, ou conferêncisas. 
b. Promover o estudo da língua Inglesa pelos meios 
à sua disposição. 
 c. A manutenção e o desenvolvimento duma 
 biblioteca e duma discoteca. 
d. Diligenciar a protecção e colocação dos seus membros. 
3.
Esta agremiação, como entidade, não participará directamente
em questões de caracter político ou religioso, não promovendo 
nem secundando ou aprovando quaisquer ideologias nos 
assuntos aqui referidos.

Artigo 4 
Serão sócios todos os indivíduos de ambos os sexos,
maiores ou menores, depois de terem sido aprovados pela
Direcção. Os sócios desta colectividade são  classificados
pela seguinte ordem:
FUNDADORES: Foram sócios fundadores os que 
                                     trabalharam para a fundação do Clube.
                   EFECTIVOS: São sócios efectivos os indivíduos de ambos
                                                os sexos Portugueses ou de origem Portuguesa,
                             que paguem jóia e quota estipulada
                             e aprovada pela Assembleia Geral.
    AUXILIARES: São sócios auxiliares os indivíduos 
                                                   de ambos os sexos que não tenham descendência
                            Portuguesa e paguem jóia e quota.
    BENEMÉRITOS: São sócios beneméritos os Indivíduos
                                       de ambos os sexos que prestaem serviços
                                           a esta colectividade, sendo esta classificação
                       privilégio da Assembleia Geral.
 HONORÁRIOS: São sócios honorários os indivíduos
                                        de ambos os sexos de categoria social que 
                                    a Assembleia Geral reconheça como tal.

Artigo 5 a Artigo 10
5
São deveres dos sócios efectivos e auxiliares:
a. Trabalhar pela prosperidade da colectividade e 
prestar-lhe todo o apoio moral e material. 
b. Comparecer às reuniões regulares e extraordinárias 
da Assembleia Geral. 
c. Comunicar à Direcção sempre que mudem de endereço. 
d. Indemnizar a colectividade de qualquer irregularidades 
de que tiverem conhecimento referentes à colectividade. 
e. Comunicar à Direcção quaisquer irregularidades 
de que tiverem conhecimento referentes á colectividade. 
f. Observar e cumprir os regulamentos destes estatutos. 
6
São privilégios dos sócios efectivos:
Frequentar as salas da agremiação,utilizendos-se 
da biblioteca ou discoteca e gozar as regalias que a 
agremiação ofereça. 
b. Propôr por escrito á Direcção quaisquer medidas 
que julguem de interesse para a colectividade. 
c. Qualquer sócio terá o direito de dirigir à  Mesa da 
Assembleia Geral qualquer proposta para 
benefício da colectividade. 
d. Propôr sócios de harmonia com estes estatutos. 
e. Recorrer por escrito para a Assembleia Geral de 
qualquer pena que lhe seja imposta pela Direcção 
e que lhe pareça injusta. 
     f. Votar e serem votados para os cargos da colectividade.
        g. Apresentar e acompanhar dentro das salas qualquer visita.
7
São Privilégios dos sócios auxiliares os mesmos dos
sócios efectivos, detalhados no Artigo 6, excepto votar
ou ser votado.
8
Os sócios Beneméritos e Honorários, não sendo sócios 
efectivos, têm direito a todas as regalias que a colectividade 
ofereça, excepto votarem ou serem votados.
9
A jóia e quota dos sócios propostos terão de ser pagas 
no acto da inscrição. No caso de não serem aprovados,
o pagamento ser-lhes-á devolvido.
10
A quota anual será feita num só pagamento.  Todos os
sócios que não pagarem  a sua quota até  ao dia 30 de 
Junho perderão todos os seus privilégios, e se até ao dia
31 de Dezembro não actualizarem as suas quotas,
serão eliminados.
a. Ficarão isentos do pagamento de quotas todos os
sócios na situação de reforma ou invalidez. 
b. Sócios estudantes pagarão jóia e 1/5 da quota 
individual estipulada e aprofaca pela 
Assembleia Geral. 
  c. Nestes dois casos os sócios deverão comprovar a 
sua situação. 
d. Ficarão isentos de quotas todos os sócios que se 
ausentem por mais de um ano e que avisem por
 escrito a Direcção. 

Artigo 11 a Artigo 14
11
As penalidades são: Repreensão , suspensão,e Espulsão.
REPREENSÃO: Quando o sócio é chamado perante a 
                                         Direcção por actos praticados dentro da colectividade.
SUSPENSÃO:  Quando a Direcção no seu melhor 
                                       julgamento achar necessário suspender os privilégios
   de qualquer sócio, ou sócios.
                                    a. A Direcçaõ poderá e deverá suspender os privilégios
                          de qualquer sócio ou sócios por um período
nunca superior a um ano. 
                                     b. A Direcção poderá e deverá recomendar a suspensão
                                              dos privilégios de qualquer sócio por períodos superiores
                            a um ano sendo necessário a aprovação pela 
                   Assembleia Geral por maioria de votos
      devendo estes serem secretos.
EXPULSÃO: A Direcção poderá e deverá recomendar
                                                 a expulsão de qualquer sócio ou sócios por actos de maior
                      gravidade sendo necessário a aporvação
                           pela Assembleia Geral por maioria de votos
                                      devendo estes serem secretos.  No caso de não ser
                                     aprovado a expulsão do sócio, a Direcção poderá 
                                             deliberar e aplicar o castigo de acordo com a alínea "A"
deste artigo. 
12
São considerados de maior gravidade os actos:
a. Aquele ou aqueles contra quem houver provas de
que trabalha para descrédito do Clube.
b. Ou os que no Clube dirigirem insultos ou
provocações por meio de palavras ou gestos.
c. Aquele ou aqueles que desacreditem qualquer
sócio ou sócios, sem que tenham motivosou provas.
d. Os que extraviarem fundos ou qualquer objecto
do Clube ou que se encontrem dentro do mesmo.
e. Aquele ou aqueles que se envolvam em desordem 
ou cenas violentes.
f. Aquele ou aqueles que tenham sido repreendidos 
duas vezes pela Direcção.
g. Aquele ou aqueles que tenham sido suspensos
duas vezes pela Direcção.
h. Ficará à consciência da Direcção outros actos, 
não incluídosnestes Estatutos, mas que a mesma
ache necessário contra tais actos proceder.
13
Qualquer sócio expulso poderá apelar do castigo apos
cinco anos da data da expulão mediante a 
apresentação de um número mínimo de trinta assinaturas
de sócios em pleno gozo dos seus direitos, para 
requerer uma Assembleia Geral para a mesma deliberar.
A votação deverá ser secreta e a readmissão
ficará sujeita ao deliberado na alínea "G" do Artigo 31.
14
A Direcção manterá um registo de louvores e punições 
impostas a qualquer sócio.

Artigo 15 a Artigo 19
15
Os orgãos directivos do Portuguese American clubde
Mount Vernon, N.Y., ficarão assim distribuidos:
a. A Mesa da Assembleia Geral será formada por:
Presidente,
1º Secretário,
2º Secretário.
b. A Direcção será formada por:
Presidente,
Vice Presidente,
1º Secretário,
2º Secretário,
1º Tesoureiro,
2º Tesoureiro,
e qualquer número de Directores.
c. O Conselho Fiscal será formado por:
Presidente,
1º Fiscal,
2º Fiscal.
d. A Comissão de Manutenção e Obras será formada por:
Presidente, 
1º Secretário,
2º Secretário.
16
À Mesa da Assembleia Geral compete presider a todas
as reuniões da Assembleia Geral.
17
À Direcção compete:
a. Executar todas as deliberações da Assembleia Geral.
b. Resolver, Zelar e providenciar sobre todos os 
assuntos da administração.
c. Deliberar sobre todas as propostas para sócios.
d. Arrecadar em instituições bancárias os fundos
provenientes das sreceitas do Clube.
e. Proceder aos pagamentos da administração
devendo estes serem efectuados sempre por meio
de cheque assinado pelo Presidente ou o Vice'Presidente,
e pelo Secretário ou o Tesoureiro.
Todos os pagamentos deverão ser suportados por facturas.
f. Elaborar mensalmente o relatório das contas o 
qual deverá ser afixado nos quadros do Clube.
18
Ao Conselho Fiscal compete verificar mensalmente e
quando julgar necessário todas as contas e respectivos
documentos de receita e despesa, os quais visará 
quando em ordem, e fiscalizar tudo mais que entenda 
necessário. Sempre que o Conselho Fiscal verificar que 
há irregularidades nas fiscalizaçoes efectuadas deverá
providenciar para que o Presidente da Assembleia
Geral convoque uma reunião extraordinária.
19
À Comissão de Manutenção  e Obras compete zelar,
providenciar, e fiscalizar pela conservação do prédio.
a. Esta Comissão poderá e deverá apresentar à 
Direcção propostas de manutenção.  A Direcção
terá a opção de executar ou deizar que a mesma
execute.
b. Esta Comissão poderá e deverá apresentar porpostas 
de obras à Direcção devendo esta submetê-las 
à Assembleia Geral com os respectivos orçamentos
para a Assembleia deliberar.

Artigo 20 a Artigo 29

Artigo 30 a Artigo 35

Artigo 36 a Artigo 37

Artigo 38 a Artigo 43

Artigo 44 a Artigo 51